Programa BNB de Cultura 2010

Centro Cultural BNB COMENTÁRIOS

Encerra-se na sexta-feira, 24, prazo para inscrição no Programa BNB de Cultura 2010 – Parceria BNDES

No período de 27 de julho a 17 de agosto, todos os projetos inscritos passarão por uma análise técnica, objetivando a habilitação para a fase de seleção.



Encerra-se nesta sexta-feira, 24, o prazo para inscrições de preojtos no Programa BNB de Cultura – Edição 2010 – Parceria BNDES. O Programa é uma linha de patrocínio cultural direto do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), com a parceria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com dotação orçamentária de R$ 6 milhões, para apoio à produção e difusão da cultura do Nordeste e Norte de Minas Gerais e do Espírito Santo (área de atuação do BNB), mediante seleção pública de projetos. O edital contendo o regulamento do Programa e os respectivos formulários eletrônicos para inscrição de projetos, bem como as instruções para preenchimento e o modelo de relatório para prestação de contas, estão disponíveis no portal do BNB (www.bnb.gov.br). Inscrição e habilitação de projetos O período de inscrição dos projetos se encerra nesta sexta-feira, 24, mediante entrega de seis vias de formulário de inscrição impresso, devidamente preenchido com letra legível, digitado ou datilografado, assinado por responsável pelo projeto, e acompanhado de seis cópias de cada anexo indicado no formulário. A entrega dos projetos deverá ser feita nos seguintes locais: projetos oriundos do Ceará, nos Centros Culturais BNB-Fortaleza e Cariri; projetos originários dos demais Estados situados na área de atuação do BNB (Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Alagoas, Sergipe, Norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, nas sedes das superintendências estaduais do BNB); na Paraíba, as propostas também poderão ser entregues no Centro Cultural BNB-Sousa; por sua vez, os projetos de Estados localizados fora da área de atuação do BNB deverão ser enviados para o Centro Cultural BNB-Fortaleza. De segunda a sexta-feira, no período de 10 às 16 horas, a entrega dos projetos deverá ser feita nesses locais, ou então pelo correio, com remessa para esses mesmos locais, como correspondência registrada com Aviso de Recebimento – AR (considerada a data de postagem), em envelope devidamente identificado. No período de 27 de julho a 17 de agosto, todos os projetos inscritos passarão por uma análise técnica, objetivando a habilitação para a fase de seleção. Serão considerados desabilitados os projetos que apresentarem inconsistências e não atenderem às exigências previstas no edital. Parceria destina R$ 6 milhões para cultura em 2010 Juntos, BNB e BNDES destinarão, no próximo ano, o montante de R$ 6 milhões para projetos a serem selecionados nas seguintes áreas: música (com dotação de R$ 1,25 milhão), literatura (R$ 800 mil), artes cênicas (R$ 1,1 milhão), artes visuais (R$ 800 mil), audiovisual (R$ 800 mil) e artes integradas ou não-específicas (R$ 1,25 milhão). Serão contemplados pelo menos 225 projetos – sendo, no mínimo, 49 de música, 30 de literatura, 46 de artes cênicas, 33 de artes visuais, 18 de audiovisual e 49 de artes integradas ou não-específicas. O apoio ao Programa BNB de Cultura atende à diretriz adotada pelo BNDES de promover a descentralização territorial da oferta de bens culturais, aproveitando a maior capilaridade do Programa no apoio a projetos culturais no Nordeste e demais áreas de atuação do BNB. A parceria BNB/BNDES contribuirá para a ampliação dessa possibilidade de concretização de ações pensadas pelos protagonistas da cultura, situados nos mais diversos municípios da área de atuação do BNB, principalmente naqueles menos providos de atividades culturais. Existente desde 2005, o Programa BNB de Cultura, que em 2010 contará com o apoio do BNDES, já patrocinou 873 projetos nas cinco edições anuais anteriores, beneficiando diretamente 437 municípios, no valor total de R$ 13,5 milhões. Divulgação do resultado em 30 de outubro O BNB e o BNDES garantem que, no mínimo, 50% do total dos recursos (ou seja, pelo menos R$ 3 milhões, em 2010) desse programa de patrocínio cultural direto serão destinados para projetos cujas ações sejam realizadas em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média do Nordeste (equivalente a 0,719) e/ou Índice de Exclusão Social (IES) acima da média do Nordeste (igual a 36,07). Os dois Bancos também asseguram que pelo menos 25% do total dos recursos (isto é, no mínimo R$ 1,5 milhão, em 2010) serão carreados para projetos cujas ações sejam realizadas em municípios incluídos no Programa Territórios da Cidadania, do Governo Federal, cujo objetivo é levar o crescimento econômico e universalizar os programas básicos de cidadania. Na área de atuação do BNB, são identificados 34 Territórios da Cidadania, englobando 586 municípios, sendo 337 inseridos na região semi-árida. E, no mínimo, 50% do total dos recursos (ou seja, pelo menos R$ 3 milhões, em 2010) serão destinados a proponentes pessoa jurídica, sem fins lucrativos. A meta das duas instituições é realizar, até 30 de outubro deste ano, todo o processo de seleção da edição 2010 do Programa, compreendendo as seguintes fases: realização de 44 oficinas de elaboração de projetos em todos os 11 estados da área de atuação do Banco (em junho e julho), período de inscrições (29 de junho a 24 de julho), divulgação da lista de projetos habilitadas para o processo de seleção (17 de agosto), análise dos projetos (24 de agosto a 30 de setembro) e divulgação do resultado das propostas selecionadas (30 de outubro). Objetivos, critérios e análise dos projetos São objetivos do Programa BNB de Cultura – Parceria BNDES: investir recursos financeiros do BNB e do BNDES, disponíveis para a cultura, em atividades de interesse da Região Nordeste e norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo (área de atuação do BNB); promover a democracia cultural mediante a participação da comunidade na produção e/ou fruição das ações culturais apoiadas pelo BNB e BNDES; promover e proteger a diversidade de expressões culturais da Região Nordeste e norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; apoiar prioritariamente a realização de projetos culturais que estão fora da evidência do mercado e que contemplem a cultura do Nordeste e do norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; promover a realização de projetos culturais nos municípios da área de atuação do BNB menos providos de atividades relacionadas à cultura; consolidar a imagem do BNB e do BNDES como empresas socialmente responsáveis, atuando no processo de patrocínio cultural de forma profissional e ética, visando ao desenvolvimento sustentável da cultura do Nordeste e do norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Para a seleção dos projetos culturais, serão considerados os seguintes critérios: qualidade técnica e/ou artística; atendimento de interesse da comunidade; ações e investimentos dos recursos financeiros voltados prioritariamente para municípios da área de atuação do BNB (região Nordeste e norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo), menos providos de atividades culturais; formação ou aperfeiçoamento profissional; viabilidade físico-financeira; condições de sustentabilidade; ineditismo da proposta; e potencialidade de consolidação da imagem do BNB e do BNDES junto à sociedade. Os projetos serão analisados por comissão julgadora composta por 30 avaliadores representantes de todos os Estados onde o BNB atua. Serão formadas seis comissões avaliadoras, uma para cada área do Edital (música, literatura, artes cênicas, artes visuais, audiovisual e artes integradas ou não-específicas). Cada comissão terá cinco avaliadores externos, representantes de Estados diferentes. Contrapartidas e prestação de contas Todos os projetos culturais selecionados deverão oferecer ao BNB, no mínimo, as seguintes contrapartidas: inclusão das logomarcas institucionais do BNB, do BNDES e do Governo Federal, além de outros produtos/serviços associados, a critério exclusivo do Banco, em todos os projetos gerados e peças de divulgação e de distribuição; inclusão das logomarcas institucionais do BNB, do BNDES e do Governo Federal, além de outros produtos/serviços associados, a critério exclusivo do BNB, em espaços onde serão realizados os eventos; citação verbal do patrocínio do BNB e do BNDES em todas as entrevistas concedidas à imprensa sobre o projeto; doação de 20% de qualquer produto gerado pelo projeto (livro, disco, CD, DVD, catálogo, ingressos etc.), para uso a critério do BNB e do BNDES, no caso de patrocínio exclusivo (no caso de patrocínio parcial, esse percentual será proporcional ao valor investido pelo Programa); disponibilidade para participar de eventos nos Centros Culturais do BNB, sobre o projeto contemplado no Programa BNB de Cultura – Parceria BNDES, quando convidado (neste caso, o BNB será responsável pelas despesas para realização do evento, exclusive pagamento de cachês). Todos os projetos contemplados deverão apresentar relatório final, no máximo em um período de 30 dias após a conclusão de todas as fases, contendo as seguintes informações: detalhamento das despesas realizadas; público atingido, classificado quantitativa e qualitativamente; número de profissionais envolvidos e funções desempenhadas; reprodução de todas as peças de divulgação, promoção e distribuição; e cópias das matérias publicadas nas mídias impressa (jornais e revistas) e eletrônica (rádio, televisão e internet).

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